A nossa avançada legislação, com destaque ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que se tornou um marco na consolidação dos direitos desses menores no Brasil, garante aos mesmos proteção integral e todos os direitos inerentes à pessoa humana com prioridade absoluta, seguindo as diretrizes da Constituição Federal. E desse cuidado especial, estaremos decidindo o futuro que queremos para o nosso país.
Um exemplo é o Programa Pai Presente, em busca da paternidade responsável, do Conselho Nacional de Justiça, que em 2010 solicitou ao Ministério da Educação os dados da rede de ensino das crianças que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Em 2012, foi constatado que mais de 5,5 milhões de crianças não possuíam o nome do pai no documento.
Nesse programa, que se destaca no campo da paternidade responsável, os dados foram distribuídos para os fóruns das comarcas, que notificaram as mães a indicarem o nome do suposto pai. Em seguida, os pais foram convidados a assumirem voluntariamente seus filhos, e os que se recusaram, tiveram que registra-los, após a devida ação de reconhecimento paternidade proposta pelo Ministério Público.
O programa tem fundamento no parágrafo 7º do art. 226 da Constituição Federal que estabelece o Princípio da Paternidade Responsável. Vale ressaltar o artigo 227 sobre o direito à convivência familiar e o art. 229 da mesma CF/88, que determina o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Ressalte-se ainda, os artigos 19 e 22 do ECA, que garantem a esses menores o direito de serem criados em suas famílias e o dever de sustento, guarda e educação pelos pais.
Ser criada pelos seus pais é o mínimo que uma criança espera. E o programa, com vários atores integrados (Judiciário, escolas e cartórios) e mães desses menores abandonados, garantiu-lhes um mínimo de dignidade e criou vínculos emocionais para seres humanos em formação, devendo ser replicado e ampliado por outros órgãos estatais e pela sociedade civil, inclusive em outros campos de atuação.