“Oi pai!”
Essas foram as primeiras palavras ditas por um garoto de 11 anos ao ver, emocionado, o pai, que mora em Portugal, pela câmera do celular do juiz Eduardo Perez Oliveira. A tecnologia foi utilizada de forma inovadora para que fosse feito o reconhecimento espontâneo de paternidade através do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Representado na ocasião pela avó materna, o menor teve, de imediato, o sobrenome do pai acrescentado ao seu.
O juiz Eduardo Perez, que é coordenador do programa há cinco anos em Goiânia, contou que o pai da criança não pôde comparecer ao Brasil para reconhecer o filho, bem como de redigir e enviar documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o magistrado então, após ser procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado pela internet, a exemplo de caso anterior, no qual foi usado o skype (software que permite comunicação pela Internet através de conexões de voz e vídeo) para que um pai fizesse o reconhecimento do filho dos Estados Unidos por meio do Pai Presente, resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. “O programa de reconhecimento de paternidade existe para garantir não só a dignidade dos filhos reconhecidos, mas também dos pais. É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos ”, ressaltou.
A seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil. “Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender”, asseverou o juiz.
Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de quilômetros de distância, em outro continente, se tornasse presente na vida do seu filho, que agora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Essa é a função desse programa e, quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que a paternidade aconteça”, frisou. ( Fonte: Site TJGO. Texto: Myrelle Motta – assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)