Hoje conseguimos a condenação de um “pai” a indenizar a sua filha que acredito ser a segunda maior do Brasil, pois estudo o tema há mais de uma década e conheço apenas uma pouco maior em 2012.
Foram todos os aniversários, apresentações escolares, festas de natal, enfim, os mais diversos momentos tristes, e alguns poucos felizes, sem a presença do pai.
A decisão judicial repara parte do dano da vida triste e solitária de uma filha que perdeu a mãe aos 5 aninhos, adoeceu na infância, e até hoje, na fase adulta convive com as mais diversas sequelas do covarde abandono paterno.
Não tenho dúvida alguma de que a justiça foi feita e todos os desembargadores estão de parabéns pela sensibilidade com o sofrimento daquela menina abandonada.
Seguimos na luta contra o abandono de filhos no Brasil.