O relator de processo distribuído à 6ª Turma Cível do TJDFT, em decisão monocrática, julgou procedente recurso apresentado por uma mãe, contra decisão que fixou coo lar de referência dos filhos o do genitor. Ao manter a guarda compartilhada, no entanto, o magistrado suspendeu as visitas presenciais paternas até junho, sendo permitido o contato virtual, pelo menos uma vez por semana, em razão das medidas de combate à epidemia do covid-19.
A mãe interpôs recurso contra decisão de 1ª instância que, apesar de ter determinado a guarda compartilhada, fixou como lar de referência o do genitor, regulamentando visitas â mãe, pois, diante da ausência de sua manifestação no processo, o juiz entendeu que ela teria deixado os menores residindo desacompanhados em imóvel da família, conforme alegado pelo pai.
A genitora recorreu da decisão sob o argumento de que não havia abandonado seus fihos, nem teria impedido o pai de visistá-los, e que as demais alegações da peça inicial não restaram comprovadas. O recurso da genitora foi acatado pelo desembargador, que determinou a guarda compartilhada, fixou a residência dos menores na casa da mãe e regulamentou as visitas do pai, sempre aos sábados. Todavia, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o magistrado suspendeu as visitas paternas até junho.
“Entretanto, em virtude das medidas sanitárias atualmente adotadas pelas autoridades governamentais na tentativa de impedir a disseminação do COVID-19, evitando expôr as crianças ao risco de contaminação, as visitas paternas presenciais ficarão suspensas até junho de 2020, devendo ocorrerem via videoconferência, pelo menos, por uma hora uma vez por semana, de preferência aos sábados ou domingos, cabendo à mãe, ajustada com o pai quanto à data e ao horário, disponibilizar os contatos virtuais por whatsapp, skype, zoom etc”, disse o magistrado.
Ao julgar procedente o recurso da mãe, o relator esclareceu ainda que o genitor não trouxe nenhuma prova de suas afirmações e que não há indício de ameaça à segurança ou bem estar dos menores. Além disso, reforçou que as crianças já estão há mais de cinco anos sob os cuidados maternos e, com já têm uma rotina previamente estabelecida, devem permanecer na residência da genitora.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)