Apesar de ter cumprido com o pagamento de pensão alimentícia, ele mantinha pouco contato com a jovem.
Uma jovem de 23 anos deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai por abandono afetivo ao longo da vida. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8 de agosto) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme informações do processo, a mulher vive desde a infância com a avó materna. No ano de 2020, ela ajuizou ação alegando que foi rejeitada pelo pai desde o nascimento. Apesar de ter cumprido com o pagamento de pensão alimentícia, ele mantinha pouco contato com a filha.
De acordo com a jovem, a situação causou a ela baixa autoestima, além de insegurança e depressão profunda. Ela contou que o pai faltava aos encontros marcados sem prévio aviso, não telefonava e nem comparecia aos eventos escolares.
Conforme o juiz Carlos Carvalho “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.
De acordo com o magistrado, não se pode obrigar os familiares a amar os filhos, mas os responsáveis pelas crianças têm o dever de criá-las e educá-las, o que implica participação ativa. Ele ainda ressaltou que a ausência ou deficiência de relações com os familiares pode gerar traumas e sequelas psicológicos severos.
(Fonte: O Tempo – por Juliana Siqueira)