Uma jovem de 19 anos ganhou uma indenização de R$ 50 mil após entrar na Justiça contra o pai por abandono afetivo.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Família, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Guaraí, na região central do estado, e ainda cabe recurso.
O pedido de indenização foi feito por meio da Defensoria Pública, ainda em 2019. A decisão saiu durante o mês de março. A jovem afirmou no processo que o pai não manteve relação com ela em nenhum momento da vida. Os dois moravam na mesma cidade e mesmo assim o homem sequer fazia visitas.
De acordo com a Defensoria Publica, o abandono afetivo consiste na omissão de cuidados, criação, educação, companhia além da assistência moral, psíquica e social.
Para o defensor público Adir Pereira Sobrinho, responsável pela ação, a indenização não repara os danos da ausência de um pai na vida de um filho, mas é importante por seu caráter pedagógico.
“O aspecto afetivo é de suma importância para o desenvolvimento das crianças e adolescentes e não podem ser negligenciados pelos pais”, afirmou.
(Fonte: do site G1.Globo/Tocantins 0 03/03/20)