Filho abandonado poderá trocar o sobrenome do pai pelo da avó que o criou

Este ano foi proferida importante decisão, que trata a respeito do sobrenome de filhos que foram abandonados pelos pais. Sabe-se, que não são raros os casos em que pais abandonam seus filhos, sendo estes cuidados durante toda sua infância e adolescência.

Assim sendo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó. A decisão teve por base o entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.

O rapaz recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve os patronímicos paternos com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família. O rapaz alegou que a decisão teria violado o artigo 56 da lei 6.015/73, já que estariam presentes todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome no primeiro ano após ele ter atingido a maioridade civil, bem como argumentou também o autor que não pediu a modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.

Para o relator, considerando que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a pretensão do recorrente está perfeitamente justificada nos autos, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

Posição sensata do relator do caso foi a de que o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, como ocorreu neste caso. Tal situação, que ocorre em muitas outras famílias, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos.

(Fonte: www.direitodiario.com.br e STJ)

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