A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a sentença que condenou um homem por abandono material do filho. Conforme os autos do processo, o réu deixou de pagar a pensão alimentícia, acordada judicialmente, sem apresentar justa causa. A pena, estabelecida em um ano de detenção, foi substituída por uma medida restritiva de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
“Nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, que ratificou a dosimetria da pena fixada em 1º grau.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.
Processo: 0021605-53.2012.8.26.0625
(Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408040/tj-sp-mantem-condenacao-de-pai-por-abandono-material-do-filho)