O ECA comemora seu aniversário sob “fogo cruzado”, sendo bombardeado na mídia e por mais de 500 propostas de mudança somente na Câmara dos Deputados.
A redução da maioridade penal virou o assunto do momento, invadiu o noticiário nacional e tem causado as mais acirradas discussões nas redes sociais.
Acho que temos que debater o importante tema, pois é preciso discutir com todos os setores da sociedade a sensação de impunidade alastrada pelo país. Mas, seria importante refletir sobre o que foi feito pelas nossas crianças e adolescente nas últimas décadas. Assim, entendo que estamos debatendo somente as consequências, e esquecendo as causas.
Seguramente uma das maiores causas de desestruturação social e da criminalidade é o abandono de filhos.
No Brasil, parece que temos enraizada a cultura do abandono. É tolerado como “normal” ter um filho, e na maioria dos casos de abandono, “jogar” toda a responsabilidade da criação e educação daquelas crianças para as mães.
Estudos comprovam que a figura do pai é a principal responsável por transmitir limites ao filho, por ensinar a diferença entre o certo e o errado, introduzindo a criança de forma efetiva na sociedade. Deve assim, não só a mãe endereçar a figura e autoridade do pai, como este, ocupar o seu devido lugar e assumir tal responsabilidade moral perante a criança. Assim, é a figura paterna que instaura a noção de lei, transgressão e culpa.
Alguns dados são alarmantes, e relatam que em torno de 70% dos menores infratores da Fundação CASA/SP não possuem a presença paterna em suas vidas, e podem ser ainda corroborados por dados de menores infratores internados no estado de Santa Catarina, aonde, 6 entre cada 10 internos tiveram uma infância sem pai.
Precisamos urgentemente aprovar o PLS 700/07 do Senador Marcelo Crivella, que tramita no Senado Federal, para que definitivamente o abandono de filhos seja considerado, em lei específica, como ato ilícito. O referido projeto modifica a Lei nº. 8.069/90, a qual instituiu o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil e penal, e dá outras providências, e entre as mais diversas alterações sugere a importante mudança no artigo 5º do referido Estatuto:
Art. 5º. …………………………………………………………..
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluindo os casos de abandono afetivo.
Não podemos mais conviver com tal flagrante violação à Constituição Federal que determina expressamente em seu artigo 229, entre outros, aos pais o dever de ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR os filhos menores. Da mesma forma, ressaltando tal dever de cuidado, temos diversos outros dispositivos, tais como o artigo 1634 do Código Civil, e o artigo 22 do ECA.
Vale ressaltar, que o ECA não foi elaborado apenas para punir, pois crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos, necessitando assim, da especial proteção do Estado, e com a mais absoluta prioridade, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.
Portanto, em tempos de reflexão sobre os 25 anos do ECA e a redução da maioridade penal, que deve ser amplamente debatida, deveríamos fazer o seguinte:
Vamos discutir a melhor forma de punir e reeducar menores infratores em conjunto com o estabelecimento de legislação apta a punir severamente pais irresponsáveis que abandonam seus filhos!
Charles Bicca
Advogado e autor do Livro “ABANDONO AFETIVO – O Dever de Cuidado e a Reponsabilidade Civil por abandono de filhos”
(www.owleditora.com.br).