Precisamos urgentemente aprovar o PLS 700/07 do Senador Marcelo Crivella, que tramita no Senado Federal, para que definitivamente o abandono de filhos seja considerado, em lei específica, como ato ilícito.
O referido projeto modifica a Lei nº. 8.069/90, a qual instituiu o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil e penal, e dá outras providências, e entre as mais diversas alterações sugere a importante mudança no artigo 5º do referido Estatuto:
Art. 5º. …………………………………………………………..
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente previsto nesta Lei, incluindo os casos de abandono afetivo.
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