JUIZ FIXA MULTA PARA PAI QUE NÃO VISITA O FILHO

Uma decisão do juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, cidade distante 22 km de Rio Branco, determina que um pai, que vive na capital, visite o filho de apenas 8 anos. Em sua justificativa, o pai do garoto afirma que não visita o filho por ‘questões filosóficas’. A explicação surpreendeu o juiz, mas não convenceu.
Cada vez que o pai deixar de cumprir sua obrigação, não realizando a visita, sem justificativa, terá de pagar uma multa no valor de R$ 100. O juiz determinou ainda que o valor pago em pensão para a mãe da criança deve ser de R$ 325.
“O entendimento dele seria de que você faz um filho e o mundo que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Pode alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu”, disse o juiz.
Pedroga diz que a decisão é polêmica, porque não se pode ‘obrigar alguém a amar’, mas acha que esta é uma lição ‘pedagógica’ para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.
“Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, da criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira. Na maioria das vezes, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não teria resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita”, explica o juiz.
O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.
A visitação deve ocorrer em finais de semana alternados, em que o réu deverá pegar ao menos às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até as 18h do domingo. O dia pode ser alterado se comunicado à mãe da criança com antecedência. Na decisão também ficou determinado os aniversários, em que o menor deve comemorar em anos pares com a mãe e em anos ímpares com o pai, entre outros detalhes como férias escolares, feriados e datas comemorativas.
Ocorreu ainda um pedido de aumento da pensão, mas como para o juiz não ficou comprovado que era possível o pai pagar mais do que estava estabelecido, Pedroga negou este pedido.
O G1 tentou ouvir o pai e a mãe da criança, mas eles não quiseram se pronunciar sobre o assunto. A decisão é do ano de 2014.
(Fonte: g1.globo.com)

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