Escola terá de indenizar família de aluna por acesso a material impróprio

Ao pesquisar acervo da biblioteca, a jovem, à época com 11 anos, teria se deparado com livro de cunho pornográfico, com falsa ideia de educação infantil

A Justiça do DF condenou uma escola do Plano Piloto a indenizar a família de uma aluna em R$ 30 mil por danos morais causados após a garota ter acessado, na biblioteca da instituição, material considerado impróprio para a idade dela. O colégio pode recorrer da decisão.

O incidente teria ocorrido em 2012, quando a menina, moradora de Taguatinga, tinha 11 anos e cursava a quinta série do ensino fundamental. Ela costumava frequentar a biblioteca da escola. Ao procurar por livros, a jovem teria se deparado com material de conteúdo pornográfico, com a falsa ideia de educação infantil, na obra Que Confusão! – Minha Primeira Biblioteca de Iniciação Sexual e Afetiva.

Os pais da estudante, em seguida, teriam informado sobre o fato à direção do colégio. O casal então acionou a Justiça e cobrou indenização por danos morais. Eles entendem que a instituição de ensino é responsável por ter permitido o acesso a material impróprio para a idade da garota.

A escola, à época do incidente, não apresentou defesa dentro do prazo legal. O magistrado entendeu que as mensagens publicadas no livro tinham conteúdo agressivo e caracterizavam abuso do direito de informação, que implica ato ilícito e deve ser contido.

(Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades)

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