CRIANÇAS E O PERIGO DA INTERNET

O dia 12 de Outubro, instituído pelo Decreto-Lei 4867/24, é popularmente conhecido como o Dia das Crianças. Nesta data, as crianças são muito lembradas com presentes, brincadeiras, e as mais diversas demonstrações de carinho.
Entretanto, muito mais importante do que comemorar a data, e celebrar os direitos das nossas crianças, se faz necessário conscientizar as pessoas, especialmente os pais, dos cuidados necessários com esses pequenos seres humanos em formação.
É natural acharmos que nossas crianças estão protegidas em nossos lares, em especial, nos seus quartos, mas nem sempre isso é a realidade. A internet, por ser um meio rápido e sigiloso de comunicação global, vem favorecendo de forma alarmante a atuação de abusadores sexuais.
A audácia dos criminosos cibernéticos não tem limites, e aproveitando de um suposto anonimato, criam laços de amizades com crianças e adolescentes das mais diversas formas, aumentando demasiadamente a exploração sexual infanto-juvenil.

Todo o processo de aproximação entre os predadores sexuais cibernéticos e a vítima é definido pela expressão inglesa “Internet Grooming”, aonde desde o contato inicial, o abusador busca a aproximação, o estabelecimento de relação de confiança, e inclusive a admiração da vítima. E assim, os criminosos fingem ter a mesma idade, os mesmos gostos e amizades da vítima, fazem elogios, dão presentes, e costumam tentar convencer a vítima que o abuso é algo natural.
Ainda que não tenhamos uma lei específica para combater esse tipo de crime na internet, é imperioso destacar o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado em 2008. Após seu relatório e conclusões, sobreveio a Lei 11.829/08 que alterou artigos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar condutas relacionadas à pedofilia na internet. Podemos citar apenas como exemplo, a tipificação do armazenamento de fotografia ou vídeo com cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B).

Precisamos de um rigoroso controle dos acessos à internet, pois segundo pesquisa do SaferNet Brasil, 1 em cada 04 crianças de 09 a 10 anos não possuem acompanhamento dos pais enquanto utilizam a internet. E assim, com essa fiscalização diária, poderemos fazer com que o lar volte a ser um lugar apenas de proteção, e jamais de medo e insegurança.
Vale ainda ressaltar, que recentemente tive a oportunidade de colaborar com um livro sobre repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com a participação de diversos especialistas, em sua maioria, experientes delegados de polícia, que também trouxeram preocupações que enfrentam diariamente, e soluções práticas, que podem ser implementadas em curto prazo.
Entre elas, quero destacar a necessidade de facilitação de acesso ao IP (Internet Protocol) de usuários e dados cadastrais pela polícia, a celeridade na quebra de sigilo pelos provedores, uma maior integração de toda a rede de proteção infanto-juvenil, o aparelhamento e investimento nas polícias, o controle e fiscalização de Lan Houses, a criação de legislação específica sobre crimes eletrônicos, a ocorrência de iniciativas governamentais preventivas sobre o uso seguro da internet, e em especial, a criação de um banco de dados desses criminosos sexuais, alimentado com informações de todo o Brasil.

Charles Bicca é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Penal e Processual Penal. É autor do livro ABANDONO AFETIVO – O dever de cuidado e a responsabilidade civil por abandono de filhos e coautor do livro PEDOFILIA – Repressão aos Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Na internet, lidera a maior comunidade virtual do Movimento contra o Abandono de filhos e de proteção à criança e ao adolescente no Brasil.

ANUNCIE AQUI e apoie essa causa!

Publicações relacionadas